Normas de sustentabilidade – IFRS S1 e IFRS S2

Foram recentemente publicadas as orientações IFRS de sustentabilidade números 1 e 2 pelo organismo internacional de normalização, o International Sustainability Standards Board (ISSB) e que agora a Ordem disponibiliza na versão portuguesa.

A norma IFRS S1 respeita aos requisitos gerais de divulgação de informação financeira de sustentabilidade e a norma IFRS S2 às divulgações relativas ao clima.

A IFRS1 é o normativo que contem os requisitos gerais para o reporte de informação financeira relacionada com sustentabilidade e com orientações sobre a forma de comunicar riscos e oportunidades de interesse para os investidores em termos de sustentabilidade, ao passo que a IFRS S2 estabelece os requisitos para identificar, mensurar e divulgar informações sobre riscos e oportunidades relacionados com o clima que sejam úteis aos utilizadores de demonstrações financeiras de propósito geral para tomar decisões relacionadas com o fornecimento de recursos à entidade.

Os riscos e oportunidades são os relativos ao clima e transição climática e que, razoavelmente, podem afetar os fluxos de caixa da entidade, o seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo.

Entre outras divulgações, a IFRS S2 obriga à divulgação dos riscos físicos e de transição climática e do seu potencial impacto na transição para uma economia baixa em carbono. Para o efeito, as entidades devem construir cenários que permitam compreender a sua resiliência aos riscos e incertezas.

Estas normas entram em vigor para períodos de relato anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024. Contudo, a data de aplicação efetiva das normas depende da legislação de cada Estado ou da aplicação voluntária das mesmas pelas entidades, caso não haja obrigação legal da sua aplicação.


IFRS S1

IFRS S2

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