Normas de sustentabilidade – IFRS S1 e IFRS S2
1 de Agosto, 2023
Foram recentemente publicadas as orientações IFRS de sustentabilidade números 1 e 2 pelo organismo internacional de normalização, o International Sustainability Standards Board (ISSB) e que agora a Ordem disponibiliza na versão portuguesa.
A norma IFRS S1 respeita aos requisitos gerais de divulgação de informação financeira de sustentabilidade e a norma IFRS S2 às divulgações relativas ao clima.
A IFRS1 é o normativo que contem os requisitos gerais para o reporte de informação financeira relacionada com sustentabilidade e com orientações sobre a forma de comunicar riscos e oportunidades de interesse para os investidores em termos de sustentabilidade, ao passo que a IFRS S2 estabelece os requisitos para identificar, mensurar e divulgar informações sobre riscos e oportunidades relacionados com o clima que sejam úteis aos utilizadores de demonstrações financeiras de propósito geral para tomar decisões relacionadas com o fornecimento de recursos à entidade.
Os riscos e oportunidades são os relativos ao clima e transição climática e que, razoavelmente, podem afetar os fluxos de caixa da entidade, o seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo.
Entre outras divulgações, a IFRS S2 obriga à divulgação dos riscos físicos e de transição climática e do seu potencial impacto na transição para uma economia baixa em carbono. Para o efeito, as entidades devem construir cenários que permitam compreender a sua resiliência aos riscos e incertezas.
Estas normas entram em vigor para períodos de relato anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024. Contudo, a data de aplicação efetiva das normas depende da legislação de cada Estado ou da aplicação voluntária das mesmas pelas entidades, caso não haja obrigação legal da sua aplicação.